DIA DO CONSUMIDOR – Você conhece seus direitos?

Hoje 15 de março é o dia do consumidor, pensando nisso vamos listar algumas informações importantes para você consumidor, que comprou e não gostou, comprou com defeito! Saiba quais são seus direitos no momento da troca.

Primeiro e mais importante, pedir e guardar a nota fiscal, só assim você vai poder garantir o direito de realizar uma troca ou solicitar assistência técnica.

Lembrando que segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca realizada por tamanho, cor ou por arrependimento, não é obrigatória por lei. Porém, a maioria dos lojistas faz por cortesia, para “ganhar o cliente”. Sendo assim, o ideal é que você sempre se informe no momento da compra se é possível trocar e como fazê-lo.

Em caso de defeito, você deve solicitar a troca para a loja, ao fabricante ou à assistência técnica, mas fique atento aos prazos. Se o defeito for aparente, e o produto for durável, o prazo para a solicitação de reparo é de 30 dias, a partir da data da compra. Já no caso dos produtos não duráveis, o prazo para pedir o reparo é de 90 dias, sempre a partir da data da compra. Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.

Se houver o chamado defeito oculto, o prazo para troca dos produtos duráveis é de 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor. No caso dos produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias para o fabricante ou diretamente na loja onde a mercadoria foi adquirida.

Outra informação importante é que existem alguns produtos que são considerados essenciais, como por exemplo, geladeira, fogão, máquina de lavar e aparelho de TV. Nesses casos, não é preciso esperar o prazo de 30 dias para a substituição ou reparo das peças com defeito. Isso porque, pela lei, é obrigação do fornecedor trocar o produto ou devolver a quantia paga imediatamente.

Para compras realizadas pela internet, por catálogos e outras possibilidades fora de um estabelecimento comercial, há uma norma específica. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa tem o direito de arrependimento, você tem sete dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas e é o que você desejava. Lembrando que mesmo antes desse prazo, você pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Caso você não consiga resolver seu problema, é possível acionar o PROCON via internet http://www.procon.pr.gov.br ou pessoalmente Rua Emiliano Perneta, 47 CENTRO

Outro meio para reclamar seus direitos é o site http://www.reclameaqui.com.br

 

 

FONTE: www.agenciadoradio.com.br

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